O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) alerta para as consequências da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que absolveu o ex-atleta José Luiz Barbosa e seu assessor Luiz Otávio Flôres da Anunciação, acusados de exploração sexual de duas crianças. O STJ alegou que a prática não é criminosa, porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, o de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas.
Além disso, a decisão causa a indignação em razão da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade as quais as crianças estão submetidas. O fato gera ainda um precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos.
Nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, inclusive a exploração sexual.
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QUE ABSURDO! CADA VEZ PERDEMOS MAIS A CONFIANÇA NESSE PAÍS!
ResponderExcluirNão sabia dessa informação!
ABSURDO MAIOR NÃO HÁ!!!
Eu li essa notícia e, cada vez que eu leio novamente fico mais indignada!!!
ResponderExcluirDe acordo com o STJ, se a exploração de crianças é remunerada,não é crime!? Então o que é crime!? O crime é não pagar pela exploração sexual de crianaças e adolescentes!?!?!!?
Como disse o nosso amigo. Isso nada mais é que um ABSURDO!